Impostos no Paraguai
Resposta direta
O Paraguai aplica o chamado triplo 10: IRE de 10% sobre o lucro empresarial, IVA de 10% sobre a circulação de bens e serviços e IRP de até 10% para pessoa física. O sistema adota territorialidade — em regra, renda gerada fora do país não é tributada localmente. Alíquota baixa não significa carga baixa.
| Item | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| IRE — imposto de renda empresarial | 10% sobre o lucro | Gazeta do Povo · 29/10/2026 |
| IVA — imposto sobre valor agregado | 10% sobre a circulação de bens e serviços | Gazeta do Povo · 29/10/2026 |
| IRP — imposto de renda da pessoa física | alíquotas de até 10% | Gazeta do Povo · 29/10/2026 |
| Princípio de tributação | territorialidade — em regra, renda auferida fora não é tributada localmente | Gazeta do Povo (advogado tributarista) · 29/10/2026 |
| Risco de manter residência fiscal brasileira | tributação sobre renda mundial, com risco de dupla tributação e multa | Gazeta do Povo · 29/10/2026 |
| Registro fiscal para operar | RUC, exigido para atividade econômica formal | SET — Secretaría de Estado de Tributación · 01/11/2026 |
| Informalidade no mercado de trabalho | ~65% da população ativa — mostra o tamanho do mercado sem nota e sem registro | PUCPR, via Gazeta do Povo · 29/10/2026 |
| Calendário e alíquotas detalhadas por regime | definidos pela SET; esta página não fixa tabela própria | [FALTA FONTE: tabela de obrigações e alíquotas por regime na SET, versão vigente] · 03/11/2026 |
Quais impostos existem no Paraguai?
Para quem chega do Brasil, o sistema parece simples porque é: três tributos explicam quase tudo o que uma pessoa física e uma empresa pequena pagam. O IRE incide sobre o lucro da empresa, o IVA sobre a circulação de bens e serviços e o IRP sobre a renda da pessoa física. As três alíquotas ficam na casa dos 10%, e é daí que vem o apelido triplo 10.
Simples não quer dizer sem obrigação. Cada tributo tem fato gerador, período de apuração e declaração própria, e a soma disso é a rotina mensal de quem opera formalmente. Quem abre empresa e não organiza essa rotina paga duas vezes: o imposto e o custo de regularizar depois.
Também não quer dizer que a alíquota publicada seja a que você paga. A base de cálculo é que define o valor, e ela depende do regime, do tipo de receita e do que é dedutível — assunto de contador local, não de tabela de site.
- IRE: 10% sobre o lucro da empresa.
- IVA: 10% sobre a circulação de bens e serviços.
- IRP: até 10% sobre a renda da pessoa física.
- RUC: registro que liga você ao sistema, exigido para atividade formal.
O que é territorialidade na prática?
Territorialidade significa, em regra, que o Paraguai tributa o que é gerado dentro do país e não alcança a renda de fonte estrangeira — desde que a residência fiscal esteja estabelecida. É o que permite a um residente receber aluguel, dividendo ou salário do exterior sem tributação local sobre esse valor.
Na prática, isso muda a pergunta de quem se muda. A questão deixa de ser “quanto é a alíquota” e passa a ser “onde a minha renda é gerada e onde eu sou residente fiscal”. Um prestador de serviço que fatura para clientes brasileiros morando no Paraguai tem renda de fonte brasileira e residência a definir nos dois lados — e essa combinação é a que produz erro.
Também é onde nasce a promessa falsa que circula em anúncio: “renda do exterior não paga imposto”. Paga, ou deixa de pagar, conforme o país de residência fiscal de quem recebe e a natureza da renda. Sem essa definição, territorialidade é frase solta.
Alíquota baixa é carga baixa?
Não. A carga real inclui o custo de estar em dia: contador, declarações, emissão de nota, obrigações acessórias e a estrutura societária necessária. Para uma operação pequena, esse custo fixo pode pesar mais que o tributo — e é a razão pela qual muita gente constitui empresa e descobre que o gasto mensal não estava no plano.
Do outro lado, existe o custo de não ter estrutura. Quem tenta operar sem RUC e sem nota fica fora de banco, de crédito, de contrato com cliente grande e de comprovação de renda para o processo migratório. O mercado local é majoritariamente informal — cerca de 65% da população ativa, segundo a Gazeta do Povo — mas informalidade não é estratégia, é limitação.
A comparação honesta entre Brasil e Paraguai não se faz com alíquota nominal. Faz-se com a mesma atividade, o mesmo faturamento, o mesmo lugar de geração da renda e o mesmo custo de conformidade. Quando um desses quatro muda, a conclusão muda.
Há ainda o custo de aprender o sistema. Regime tributário não se improvisa: enquadramento errado gera apuração errada, e refazer apuração custa mais que contratar desde o começo. É por isso que a primeira decisão de uma empresa recém-aberta não deveria ser “como pago menos”, e sim “em qual regime a minha operação cabe”.
A empresa no Paraguai resolve o imposto brasileiro?
Não. A empresa é pessoa jurídica paraguaia; a sua condição de residente fiscal no Brasil é outra coisa e não muda por causa dela. Sem a saída definitiva formalizada, você continua tributável no Brasil sobre renda mundial — mesmo com CNPJ paraguaio, RUC ativo e cédula no bolso.
Esse desalinhamento é o que especialistas ouvidos pela imprensa descrevem como causa direta de dupla tributação e multa. O cenário típico: brasileiro abre empresa no Paraguai, mantém conta e investimentos no Brasil, não formaliza a saída e descobre o problema na primeira declaração.
A ordem que evita retrabalho é: residência migratória, cédula, estrutura empresarial se houver operação real, e a questão fiscal brasileira tratada em paralelo com contador habilitado. Nenhuma etapa substitui a outra, e nenhuma delas deve ser feita por promessa de terceiro.
O que não está nesta página
Esta página não publica tabela completa de obrigações por regime, nem calendário de vencimentos, nem alíquota efetiva por atividade. Esses dados existem, são públicos, e mudam com frequência — publicá-los aqui desatualizados seria pior que apontar a fonte.
[FALTA FONTE: tabela de obrigações, prazos e alíquotas por regime tributário, na versão vigente publicada pela SET]. A conferência correta é na SET, com a sua atividade e o seu porte em mãos, e com contador habilitado que assine a apuração.
O que esta página entrega é o mapa: quais tributos existem, como o sistema pensa, onde a alíquota engana e por que a estrutura paraguaia não resolve sozinha a tributação brasileira. Para o número do seu caso, a fonte é a SET e o seu contador.
Perguntas frequentes
O que é o triplo 10?
É o apelido do modelo tributário paraguaio: IRE de 10% sobre o lucro da empresa, IVA de 10% sobre a circulação de bens e serviços e IRP de até 10% para pessoa física, com lógica territorial. Os três números vêm do panorama descrito pela Gazeta do Povo em 29/10/2026.
Existe algo parecido com o Simples Nacional?
Não é o mesmo modelo brasileiro. O Paraguai tem regimes próprios, com regras definidas pela SET, e o enquadramento depende do porte e da atividade. Esta página não publica a tabela de regimes: a conferência é na SET, com contador local.
Renda de fora do Paraguai é isenta?
Em regra, pelo princípio da territorialidade, a renda de fonte estrangeira não é tributada localmente, desde que a residência fiscal esteja estabelecida. Há exceções por tipo de renda, e a regra não decide nada sobre o Brasil: sem saída definitiva, você segue tributável aqui.
Abrir empresa no Paraguai me tira do imposto brasileiro?
Não. A empresa é paraguaia; a sua residência fiscal brasileira só termina com a saída definitiva formalizada perante a Receita Federal. Sem isso, você continua tributável sobre renda mundial, com risco de dupla tributação e multa.
Quanto uma empresa paga por ano no Paraguai?
Não publicamos total porque a conta depende de lucro, faturamento, regime e custo de conformidade — não há número único. O que existe com fonte são as alíquotas: IRE 10%, IVA 10% e IRP até 10%. O valor do seu caso exige apuração com contador habilitado.
Fontes e verificação
Cada valor desta página foi conferido em 03/11/2026.
- Gazeta do Povo — triplo 10, territorialidade e risco fiscal de quem muda (29/10/2026)
- SET — Secretaría de Estado de Tributación
- Receita Federal — orientações ao contribuinte (residente fiscal e saída definitiva)
- Lei 6.984/2022 — texto oficial (BACN)
- Conferência desta página: 03/11/2026 — alíquotas e obrigações mudam por norma; reconfira na SET e na Receita Federal antes de decidir