Residência permanente no Paraguai
Resposta direta
Pela via geral da Lei 6.984/2022, a permanente é pedida como mudança de categoria ao fim da temporária, na janela que abre três meses antes do vencimento. A taxa é de Gs 2.926.925 desde 01/07/2026. Até um mês após o vencimento ainda é possível pedir, com multa de Gs 702.462.
| Item | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Taxa da permanente (25 diárias mínimas, efetivo) | Gs 2.926.925 | Migraciones — aranceles · 01/07/2026 |
| Permanente no débito / crédito nacional / crédito internacional | Gs 2.991.317 / Gs 3.007.415 / Gs 3.023.514 | Migraciones — aranceles · 01/07/2026 |
| Certificado de radicação (2 diárias mínimas) | Gs 234.154 | Migraciones — aranceles · 01/07/2026 |
| Multa por vencimento de prazo (6 diárias mínimas) | Gs 702.462 | Migraciones — aranceles · 01/07/2026 |
| Recarga por modo de pagamento | débito 2% + IVA; crédito nacional 2,5% + IVA; crédito internacional 3% + IVA | Migraciones — aranceles · 01/07/2026 |
| Janela da permanente (via geral) | 3 meses antes do vencimento da temporária | Migraciones — residência permanente por mudança de categoria · 01/11/2026 |
| Janela da permanente (MERCOSUL) | a partir de 90 dias antes do vencimento do carnet | Migraciones — residência permanente MERCOSUL · 01/11/2026 |
| Duração da temporária pela via geral | até 2 anos, prorrogável por igual período (art. 46) | Lei 6.984/2022 (BACN) · 2022 |
| Validade da cédula de residente permanente | 10 anos (art. 62); carnet renovado a cada 10 anos (art. 59) | Lei 6.984/2022 (BACN) · 2022 |
| Perda da permanente por ausência | mais de 3 anos fora sem justificativa (arts. 54 e 55) | Lei 6.984/2022 (BACN) · 2022 |
| Prazo legal de decisão | 3 meses (art. 97 da Lei 6.984/2022 remete ao art. 51 da Lei 6.715/2021); silêncio vale como negativa (art. 52) | Lei 6.715/2021 (BACN) · 29/09/2021 |
Como pedir a residência permanente no Paraguai?
Pela via geral, a permanente não é pedido inicial: é mudança de categoria, feita ao fim da residência temporária. Você já é residente, já tem carnet e cédula, e o que se pede é a conversão para permanente — com a mesma lógica documental, mais a comprovação de que a temporária cumpriu seu papel.
O processo é presencial no Paraguai e exige pasta instruída: documentos pessoais apostilados e traduzidos, antecedentes paraguaios, judiciais e da INTERPOL, comprovação de meios de vida na sua categoria e o carnet de temporária vigente. Exigência complementar é comum e pede documento novo — reserve tempo e orçamento para uma segunda rodada.
A decisão tem prazo legal: 3 meses, por remissão do art. 97 da Lei 6.984/2022 ao art. 51 da Lei 6.715/2021. Passado o prazo sem decisão, o silêncio vale como negativa para efeito de recurso, pelo art. 52. Não é promessa de deferimento em três meses — é prazo para haver decisão.
- Carnet de temporária vigente e cédula emitida.
- Documentos apostilados e traduzidos, com nome idêntico em todas as peças.
- Antecedentes no Paraguai, judiciais e INTERPOL.
- Comprovação de meios de vida na categoria.
- Comprovante de cada taxa paga, guardado.
Quanto custa a residência permanente?
A taxa da permanente é de 25 diárias mínimas: Gs 2.926.925 no pagamento em dinheiro, com vigência desde 01/07/2026. No débito, com recarga de 2% mais IVA, vai a Gs 2.991.317; no crédito nacional, Gs 3.007.415; no crédito internacional, Gs 3.023.514.
Além dela, entram linhas menores: o certificado de radicação custa 2 diárias mínimas, Gs 234.154, e a multa por vencimento de prazo custa 6 diárias mínimas, Gs 702.462, quando aplicável. Como o cálculo é em diárias mínimas, os valores acompanham o reajuste do salário mínimo paraguaio: vale o número da data do protocolo.
E ficam de fora as despesas sem tabela: apostila por documento, tradução juramentada, certidões, viagem e eventual assessoria. Em processo de mudança de categoria, essas linhas costumam superar a taxa oficial — e são justamente as que não aparecem em proposta de pacote fechado.
- Permanente em dinheiro: Gs 2.926.925.
- Permanente no débito: Gs 2.991.317.
- Permanente no crédito nacional: Gs 3.007.415.
- Permanente no crédito internacional: Gs 3.023.514.
- Certificado de radicação: Gs 234.154.
- Multa por vencimento, quando aplicável: Gs 702.462.
Quando pedir: a janela de três meses
Pela via geral, a janela abre três meses antes do vencimento da temporária. Pela rota MERCOSUL, a orientação do Migraciones é pedir a partir de 90 dias antes do vencimento do carnet — as duas leituras apontam para o mesmo intervalo, e a diferença é a regra de cada rota.
A janela é intervalo, não data. Abre 90 dias antes e fecha no vencimento; o que precisa estar pronto é a pasta, não a intenção. Quem começa a reunir documento no dia em que a janela abre costuma protocolar no limite, e o limite é onde os problemas aparecem.
A recomendação operacional: no dia em que o carnet é emitido, coloque dois alertas — um a 120 dias do vencimento, para reunir documentos, e outro a 90 dias, para protocolar. Calendário não é burocracia; é o que evita pagar multa por distração.
O que acontece se eu passar do prazo?
Passar do vencimento não significa perder a residência automaticamente. Até um mês depois ainda é possível pedir a mudança de categoria, com multa. Passado esse intervalo, resta a prorrogação da temporária, também com multa, até seis meses após o vencimento — e cada caminho tem custo e etapa próprios.
O efeito real é econômico e de agenda: você paga multa de Gs 702.462, refaz documento que venceu no meio do caminho e entra na fila de um processo com exigência complementar. Nada disso é fatal, e tudo isso é evitável com um alerta de calendário.
Vale registrar o que não está publicado: prazo em dias por categoria nas páginas da DNM. O que existe é o prazo legal geral de decisão, de 3 meses, e as regras de janela acima. [FALTA FONTE: prazo específico por categoria nas páginas da DNM].
- Até 1 mês após o vencimento: pedido ainda possível, com multa.
- Depois disso: prorrogação da temporária, com multa, até 6 meses após o vencimento.
- Em qualquer caso: documento vencido precisa ser reemitido e traduzido.
A residência permanente é definitiva?
Ela não tem prazo de validade, mas não é incondicional. A cédula do residente permanente vale 10 anos (art. 62), e o carnet é renovado a cada 10 anos (art. 59) — é esse ciclo que mantém a vida civil funcionando, com banco, contrato e serviços.
E existe a hipótese de perda: mais de três anos fora do país sem justificativa pode custar a residência, pelos arts. 54 e 55 da Lei 6.984/2022. Quem se muda, volta ao Brasil por longo período e pretende retornar precisa tratar essa contagem como compromisso, não como detalhe.
Também não é nacionalidade. A permanente autoriza residir e trabalhar; passaporte paraguaio é outro processo, com regras próprias de naturalização. E não é residência fiscal: a condição tributária é definida pela legislação de cada país, e no Brasil só termina com a saída definitiva formalizada.
Perguntas frequentes
Posso ir direto para a residência permanente?
Pela via geral, não: a temporária é etapa prévia, e a permanente é pedida como mudança de categoria. Pela rota MERCOSUL existe regra própria, com pedido a partir de 90 dias antes do vencimento do carnet temporário. Cada rota tem seu caminho.
Quanto custa a residência permanente?
Gs 2.926.925 em dinheiro, com vigência desde 01/07/2026, equivalentes a 25 diárias mínimas. No débito, Gs 2.991.317; no crédito nacional, Gs 3.007.415; no crédito internacional, Gs 3.023.514. Fora isso: radicação Gs 234.154 e multa Gs 702.462, quando aplicável.
Perdi o prazo. Perdi a residência?
Não automaticamente. Há previsão de pedido com multa até um mês após o vencimento e de prorrogação da temporária depois disso, também com multa, até seis meses após o vencimento. O processo fica mais caro e mais lento, mas existe caminho.
Quanto tempo demora a análise?
O prazo legal de decisão é de 3 meses, por remissão do art. 97 da Lei 6.984/2022 ao art. 51 da Lei 6.715/2021. Passado o prazo sem decisão, o silêncio vale como negativa para efeito de recurso, pelo art. 52. É prazo para haver decisão, não garantia de deferimento.
A permanente me torna residente fiscal no Paraguai?
A regulamentação paraguaia usa a residência permanente como critério para pessoa física. Isso não encerra a sua situação no Brasil: sem a saída definitiva, você continua residente fiscal brasileiro. As duas coisas são processos distintos e precisam ser tratadas em ordem.
Fontes e verificação
Cada valor desta página foi conferido em 03/11/2026.
- Migraciones — residência permanente por mudança de categoria
- Migraciones — residência permanente MERCOSUL
- Migraciones — tabela de aranceles migratorios (vigência 01/07/2026)
- Lei 6.984/2022 — arts. 46, 54, 55, 59 e 62 (BACN)
- Lei 6.715/2021 — arts. 51 e 52 (prazo e silêncio administrativo)
- Conferência desta página: 03/11/2026 — taxas são recalculadas em diárias mínimas; reconfira o valor na tabela do Migraciones na data do protocolo